Diretor Financeiro da Câmara Municipal.
- Gerenciar as contas bancárias da Câmara Municipal, verificando os repasses duodecimais mensais a serem efeituados pelo Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
- Elaborar e acompanhar o fluxo de caixa mensal e anual e apresenta-lo à Presidência da Mesa Diretora para conhecimento e aprovação;
- Efetuar nas datas corretas os pagamentos das despesas da Câmara Municipal após o devido processo de registro contábil, não podendo, de forma alguma, antecipar quaisquer tipos de pagamentos sem autorização legal;
- Controlar as retenções efetuadas na folha de pagamento e de fornecedores, efetuando as devoluções mensais ou anuais devidas à conta única do Tesouro Municipal ou aos credores de depósitos consignados em tesouraria;
- Zelar pelo patrimônio financeiro da Câmara Municipal, cujas contas bancárias somente poderão ser acessadas por meio de computadores da Câmara Municipal, devidamente protegidos por programas antivírus, não podendo repassar a terceiros os códigos de acesso a tais contas bancárias, o que poderá configurar crime de improbidade administrativa, nos termos da lei;
- Assinar todo e qualquer documento ou relatório financeiro das movimentações financeiras da Câmara Municipal para prestação de contas e arquivamento.
- executar atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara.